Quinta, 14 de novembro de 2024
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Aterros Sanitários

Esta é sem dúvida, até o momento, a opção mais viável em termos de custo e benefício para os resíduos gerados nos grandes centros urbanos.

Aterro sanitário é totalmente diferente de lixão. Para a sua implantação, é necessária uma série de medidas de ordem política e ambiental, onde só após a aprovação de todas elas em conformidade com seus órgãos fiscalizadores, poderá este ser instalado.

Os aterros sanitários possuem fiscalização constante dos órgãos públicos e ambientais.

Diversos passos devem ser seguidos e diversas medidas devem ser adotadas, até a aprovação e implantação de um aterro sanitário.

Escolha do local ideal para o aterro sanitário

A escolha do local ideal para a implantação de um aterro sanitário passa por diversas análises.

a) Primeiramente, diz respeito ao tamanho da área a ser escolhida, devendo esta ser de tamanho compatível para a utilização por um período de tempo que justifique os investimentos iniciais nela necessários.

b) Em segundo lugar, é necessário verificar a sua localização, uma vez que à sua distância da zona de coleta torna-lo-á uma opção financeiramente compatível ou não. Além disto, deverá estar afastado de áreas residenciais, a uma distância suficiente para não causar incômodo aos habitantes da cidade e não atrair catadores.

c) Em terceiro lugar, é necessário analisar as suas vias de acesso. Estas deverão ter boas condições de tráfego, inclusive em épocas de chuva, tendo ainda o mínimo de aclives, curvas ou outros obstáculos a serem transpostos.

d) Não estar localizado em rota de aviação civil, pois o fato do lixo atrair urubus constituindo um perigo para a aviação, é outro passo importante a ser analisado.

e) Estar afastado de nascente, cursos de água e lagos, a fim de não causar contaminação no caso de qualquer acidente, quando da sua operação, é fato também marcante.

f) Estar o mais próximo possível das jazidas de materiais utilizados para cobertura, (uma vez que o lixo depositado deverá ser recoberto por camadas de terra, areia ou argila) torna-se fator importante na viabilidade operativa.

g) Apresentar posicionamento adequado frente a ventos dominantes ou junto à barreiras naturais (morros, encostas), evitará problema de dispersão de odores desagradáveis.

h) Ter solo com baixa permeabilidade, pois este funcionará como um retentor do subproduto do lixo (chorume), facilitando a sua captação e tratamento e diminuindo, com isso seu poder de contaminação, é fator imprescindível. Atualmente, para a implantação de qualquer aterro sanitário é necessária a impermeabilização do solo e das laterais das células de depósito, através de geo mantas.

Após a escolha do local mais viável para a instalação de um aterro sanitário, deverá a mesma ser aprovada pelos órgãos oficiais, obtendo uma licença ambiental fornecida pelo órgão fiscalizador, após estudo minucioso do impacto ambiental que este poderá causar.

A licença ambiental constitui-se de um instrumento de política ambiental instituído em âmbito nacional pela Lei nº 6.938 de 31.08.81, e regulamentado pelo Decreto nº 88.351 de 1.06.83. Esta consiste em um processo destinado a condicionar a construção, a instalação, o funcionamento e a ampliação de estabelecimento de atividades poluidoras ou que utilizem recursos ambientais, ao seu prévio licenciamento, somente se autorizados por autoridade ambiental competente.

A legislação prevê a expedição de três licenças ambientais, todas obrigatórias, independentes de outras licenças e autorizações exigíveis pelo Poder Público: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) (art. 20 do referido decreto).

A meta procurada é sempre a preservação ambiental.

Para saber se determinado local possui características favoráveis ou não para a construção de um aterro sanitário, um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-Rima) deve ser feito.

Estação de Transbordo

Em grandes cidades, em virtude da distância destas ao seu aterro sanitário, o lixo coletado diariamente antes de ser transportado para o seu destino final é descarregado em locais específicos onde é misturado, amontoado e preparado para o seu transporte. A estes locais , dá-se o nome de Estação de Transbordo. A Estação de Transbordo, assim como o aterro sanitário, deve estar situada em local, de preferência longe de habitações, a fim de poupar os indivíduos do mal cheiro e evitar a presença de catadores de lixo.

A operação de transbordo é uma operação necessária e permite que o lixo a ser disposto no aterro sanitário seja homogeneizado e, no caso da detecção de alguma substância ou outro produto contaminante, seja ele separado antes de ser transportado.

O transporte final da Estação de Transbordo para o Aterro Sanitário é realizado não pelos caminhões compactadores que transportam de 6 a 12 toneladas mas sim, por grandes carretas que conseguem transportar cargas de até 6 caminhões.